Dúvidas Frequentes

Documentos mínimos:
• Instrumento Particular original, no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no cartório);
• Cópia autenticada ou original do ITBI (Guia e comprovante de pagamento).
Observação 1): Requerimento de 1ª Aquisição ou não. Não será necessário se for taxa de mercado, imóvel comercial, SFI e se o valor do imóvel ou do financiamento exceder o valor de R$ 1.500.000,00.
Observação 2): Caso o contrato esteja enquadrado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), não há necessidade de reconhecimento de firma.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Instrumento Particular original, no mínimo duas vias, com todas as firmas reconhecidas (uma via ficará arquivada no cartório).
Observação: Caso a alienação fiduciária seja oriunda de Cédula de Crédito Bancário (CCB), apresentar também uma via negociável e uma não negociável da CCB.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Formal de Partilha / Carta de Adjudicação (Original).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Escritura Pública (original);
• Cópia autenticada do ITCMD *Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação* (Declaração do ITCMD, guia de recolhimento e comprovante de pagamento);
• Cópia autenticada ou original da certidão de óbito.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Escritura Pública (original);
• Cópia autenticada ou original do ITBI *Imposto de Transmissão de Bens Imóveis* (Guia e comprovante de pagamento)
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Escritura Pública (original);
• Cópia autenticada ou original do ITCMD *Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação* (Guia e comprovante de pagamento)
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Instrumento particular original, com firma reconhecida (ficará arquivado no cartório).
• Prova de representação (procurações e substabelecimentos) outorgados pelo credor na pessoa de seus representantes que subscrevem o título, devem estar vigentes à época da assinatura e ser apresentadas em cópia autenticada ou original.
Observação: Se houver a averbação da (CCI) cédula de crédito imobiliário, será obrigatória à apresentação da mesma, com o devido preenchimento referente ao cancelamento e com a firma reconhecida.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Carta de Arrematação (Original);
• Cópia autenticada ou original do ITBI *Imposto de Transmissão de Bens Imóveis* (Guia e comprovante de pagamento)
• Requerimento de Cancelamento de Penhora/arresto.
Observação: O requerimento será obrigatório, quando na matrícula do imóvel houver penhora/arresto oriundo do mesmo processo.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Carta de Sentença (Original);
• Certidão de casamento atualizada, na qual conste a averbação de separação/divórcio, original ou cópia autenticada.

Documentos mínimos:
• Instrumento particular registrado na Junta Comercial ou RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas (original ou certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou RCPJ);
Observação: Somente podem ser aceitos Instrumentos Particulares registrados na Junta Comercial ou RCPJ. Em caso de Sociedade Simples (Exemplo: Sociedade de Advogados) é necessário, a escritura pública com base no artigo 108 do Código Civil.
• Cópia autenticada ou original do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
o Guia e comprovante de pagamento, ou
o Declaração de isenção/ não incidência;
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Mínimo 2 (duas) vias do contrato, devidamente assinadas por todas as partes e duas testemunhas.
• ITBI pago (guias e comprovantes de pagamento originais), em duas vias. Obs.: as guias são obtidas no site da Prefeitura.
• Prova de representação (original ou cópia autenticada), atualizada à data do título, de quem assina pelo banco, e de quem assina pelos vendedores e compradores, se for o caso.
• Quando do ingresso do título no cartório, será necessário apresentar declaração (modelo), assinada pelo(s) adquirente(s), sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento no Sistema Financeiro da Habitação, e, se é ou não a primeira aquisição feita pelo SFH.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Instrumento de quitação, no original, que mencione expressamente a autorização de cancelamento do ônus (alienação fiduciária ou hipoteca), com indicação do(s) registro(s) e matrícula(s), com as firmas reconhecidas.
• Prova de representação de quem assina pelo credor, atualizada à data do instrumento de quitação (original ou cópia autenticada).
Importante: a prova de representação deve ser fornecida pelo credor e deve conter poderes expressos para autorizar baixa de ônus.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
• Requerimento de um dos cônjuges (modelo anexo), com firma reconhecida, solicitando a averbação do casamento e indicando expressamente o(s) número(s) da(s) matrícula(s)do(s) imóvel(s) que se pretende a averbação.br
• Certidão de casamento (original ou cópia autenticada; se de outra comarca, com a firma do oficial/escrevente do registro civil devidamente reconhecida na cidade de origem ou nesta Capital).
• Caso tenha sido estipulado pelo casal regime de bens com pacto, será necessário apresentar também a escritura do pacto (traslado original), bem como a certidão de registro do pacto feito no cartório de registro de imóveis do domicílio conjugal.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos mínimos:
Requerimento subscrito pelo exequente, ou seu advogado, legalmente constituído (com firma reconhecida), acompanhado da respectiva procuração ou prova de representação atualizada (original ou cópia autenticada).
Indicar expressamente no requerimento: número da(s) matrícula(s) em que deseja seja efetuada a averbação (atentando-se para o contido no §5º do art. 828, do novo CPC) (modelo de requerimento).
Certidão judicial comprobatória do ajuizamento da execução, expedida especificamente para fins do art. 828 pelo cartório de distribuição do feito ou pelo cartório da Vara em que a execução está sendo processada, no original.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos mínimos:
Requerimento assinado por TODOS os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas 
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Memorial Descritivo aprovado pela Municipalidade;
Planta aprovada pela Municipalidade;
Alvará ou Certidão emitida pelo Município atestando a aprovação do desdobro;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) já quitada em cópia autenticada ou original;
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)/ DIAT(Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

O cancelamento do usufruto poderá ocorrer de duas formas: Por  renúncia do usufrutuário ou por óbito.
Documentos mínimos:
Renúncia do Usufrutuário:
Escritura Pública;
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural:  CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Óbito do Usufrutuário:
Requerimento firmado pelo proprietário com a firma reconhecida;
Certidão de óbito em original ou cópia autenticada;
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural:  CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Escritura Pública ou Instrumento Particular, assinado pelas partes contratantes, com as firmas reconhecidas;
Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;
Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) referente a cessão, já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural:  CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma;
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
CND (Certidão Negativa de Débito) original do INSS (recolhida na Receita Federal, salvo se a obra for anterior a 22/11/1966 ou, mesmo sendo posterior, declaração expressa do proprietário, com reconhecimento de firma, sob as penas da lei, de se tratar de primeira construção residencial unifamiliar, com área total não superior a 70,00 m2 (setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão de obra assalariada;
Habite-se ou Certidão Municipal (original).
IPTU (verificar se está atribuindo o valor da construção) ou certidão do valor venal da construção.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Escritura Pública ou Instrumento Particular de Dação em Pagamento (somente cabe Instrumento Particular, se o valor do negócio jurídico não for superior a 30 vezes o maior salário-mínimo vigente no País), devidamente assinado pelos contratantes com as firmas reconhecidas;
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT(Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Certidão expedida pelo Município aprovando a demolição em original ou cópia autenticada;
CND (Certidão Negativa de Débito) original do INSS (recolhida na Receita Federal) referente a demolição da obra.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Escritura Pública;
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada) ou a declaração de isenção fornecida pela Prefeitura;
Memorial Descritivo do desdobro aprovado pela Municipalidade;
Planta de desdobro aprovada pela Municipalidade;
Alvará ou Certidão emitida pelo Município atestando a aprovação do desdobro;
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Instrumento fornecido pela instituição financeira, assinado pelas partes contratantes, necessário o reconhecimento de firma; (por não se enquadrar no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.)
Procuração/Substabelecimento fornecida pela instituição financeira, em original ou cópia autenticada;
Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;
Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, em original ou cópia autenticada, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)
IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Documentos necessários:
Uma via original do Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, neste caso, deverá ser apresentado o contrato social original.
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma;
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Certidão expedida pelo Município atestando a mudança do número predial, em sua via original.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Contrato Social e suas respectivas alterações em original ou cópia autenticada.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Certidão expedida pelo Município ou Decreto onde conste a alteração do logradouro, em original sua via original.
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda (somente cabe Instrumento Particular, se o valor do negócio jurídico não for superior a 30 vezes o maior salário-mínimo vigente no País), devidamente assinado pelos contratantes com as firmas reconhecidas;
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Instrumento Particular, assinado pelas partes contratantes, com as firmas reconhecidas;
Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;
Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

O Compromisso de Compra e Venda acompanhado do Termo de Quitação, somente cabe em casos de LOTEAMENTOS INSCRITOS e quando o compromisso é feito direto com a LOTEADORA. Desta forma, o mesmo é válido como Escritura Definitiva, devendo ser apresentado os seguintes documentos:

Instrumento particular de compromisso de compra e venda com todas as firmas reconhecidas;
Termo de Quitação devidamente assinado pelo compromissário vendedor, com a firma reconhecida;
Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;
Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Escritura Pública ou Carta de Sentença em cópia extraída do Tribunal (tem validade como original), rubricado e numerado pelo Oficial que expediu. Fornecido pelo Juízo onde processou a ação; (nunca o processo original).
Observação: Cópia autenticada - Exceção – É aceita desde que extraída por Tabelião de Notas com termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)/ DIAT(Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Documentos necessários:
Requerimento assinado por TODOS os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas.
Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.
Memorial Descritivo aprovado pela Municipalidade;
Planta, aprovada pela Municipalidade;
Alvará ou Certidão emitida pelo Município atestando a aprovação da unificação;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) já quitada em cópia autenticada ou original;
Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);
Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).
Atenção: Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.